Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
KARDIOCLÍNICA GEISLER DAUD LOPES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KARDIO - CLINICA MEDICA CARDIOLOGICA E PEDIATRICA LTDA
- 17.676.566/0001-30
- Procurador ou escritório
- Iplatam Servicos em Propriedade Intelectual e Franchising
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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