Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
PROTWINS BITES PROTEICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens 'Complemento alimentar' e 'Suplemento alimentar', conforme solicitação do requerente em petição de cumprimento de exigência. Alterado o item 'barras de proteínas' para 'barras de cereais hiperproteicas', conforme solicitação do requerente e considerando que não há aumento do escopo de proteção.
Sobre a marca
- Titular
- LERALIMENTAR COMÉRCIO DE BARRAS DE PROTEÍNA LTDA
- 57.361.525/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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