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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SIPSIP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 33

Sinal publicado

SIPSIP
Processo INPI
937477141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIPSIP COMERCIO DE VINHOS LTDA
58.105.496/0001-48
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2896Sobrestamento07/07/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SIPSIP, Deferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ