Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SIPSIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIPSIP COMERCIO DE VINHOS LTDA
- 58.105.496/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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