Comercial Sappak
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os itens "Comércio [através de qualquer meio] de utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para decoração; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para casa e jardim" são genéricos. O requerente deve especificar os itens a serem comercializados. Por exemplo: Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa; Comércio de figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Comércio de luvas de jardinagem. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO SAPPAK
- 06.989.288/0001-55
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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