Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
A Z ANTONIA LUCIANA ZACUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente por meio da petição nº 850260440934 com o envio da autorização competente para registro do nome civil e apelido "ANTONIA LUCIANA ZACUR" em nome da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- F. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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