Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
REFERÊNCIA CONDOMÍNIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de “Administração de condomínio, assessoria em gestão comercial para condomínios; análise de custo em condomínios.; administração de imóveis, síndico profissional” para “assessoria em gestão comercial para condomínios; análise de custo em condomínios”, na NCL12(35), conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. [850260434682]).
Sobre a marca
- Titular
- REFERENCIA CONDOMINIOS LTDA
- 57.390.923/0001-14
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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