Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Dr. Sheman Health Products
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição 850260396822 com documento devidamente assinado contendo explicação referente ao objeto da exigência realizada.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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