Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
MACUNAÍMA.ag CRIATIVIDADE BRASILEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada, a descrição ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituída por ?Serviços de organização de atividades de lazer e entretenimento?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.
Sobre a marca
- Titular
- JFV EVENTOS
- 47.892.769/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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