Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Amazama
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE AMAZONIA JUICE CO.
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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