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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Amazama

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 32

Sinal publicado

Amazama
Processo INPI
937053520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE AMAZONIA JUICE CO.
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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