Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Processo nº 936961570
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, com a substituição do item “Serviços de fotografia, vídeo e publicidade” por “Serviços de publicidade” e “Serviços de vídeo (Produção de filmes publicitários)”, bem como com a alteração da classe da NCL 42 para a NCL 35, conforme solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito 850260309292.
Sobre a marca
- Titular
- HAZÔ FOTO ME
- 52.366.949/0001-03
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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