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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260227921 (17/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WELINGTON TAUBE SPIELMANN Procurador: CAMILA PADILHA FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trâmite prioritário de marcas Exigência de pagamento Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal) Exame de mérito: Petição de trâmite prioritário atendida Exame de mérito: Petição de trâmite prioritário não atendida Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para respo
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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