Academia Brasileira de Ciências da Pele.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936683155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente ao item "Serviços hospitalares", tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física e/ou microempreendedor individual, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação o
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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