Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Camila Matos Advocacia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 42.121.115/0001-84
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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