Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
AGILE DIGITAL FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGILE DIGITAL LTDA
- 41.802.101/0001-63
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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