Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
CASA CANASTRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA ROBERTO DA COSTA BORGES CAIXETA 03365136665
- 24.540.058/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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