DOUTOR TRAVEL Viagens & Direito
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém serviços pertencentes a classes distintas da Classificação de Nice. Portanto, reapresente a especificação contendo serviços enquadrados em uma única classe, sem exceder o escopo originalmente reivindicado. Caso deseje prosseguir na NCL (12) 45, restrinja a especificação aos serviços jurídicos, tais como “Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos”, “Assessoria e consultoria jurídica em direito do consumidor” e “Assessoria e consultoria jurídica em direito aéreo”. Observe que os serviços de assessoria e consultoria relativos a viagens e turismo são enquadrados na classe 39; os serviços relacionados à educação, cursos e treinamento, na classe 41; e determinados serviços relacionados à administração de programas de milhagem/fidelidade, na classe 35.Cumpra em uma única classe e na NCL (12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional de Nice e das listas auxiliares disponíveis no portal do INPI. Exame do pedido de r
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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