Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
D DAMME SEMIJOIAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924140690 (DAME) e Processo 902485555 (DAMY). Elemento nominativo alterado de “DAMME” para “D DAMME” tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- DAMME COMERCIO DE JOIAS E SEMI JOIAS LTDA
- 54.637.359/0001-01
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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