STORIAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260406819 (11/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUSTAVO FERNANDES RIBEIRO PINTO Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO FERNANDES RIBEIRO PINTO
- 52.123.579/0001-83
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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