SUPERMERCADO BV BELLA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850250570251 (reg. 910789746 - BELLA VIDA), petição de nulidade administrativa nº 850250192372 (reg. 930326903 - BELAVIDA), 933305044 (BELLA VITA COSMÉTICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920770045 (BELLA VITA), Processo 825372232 (BV BELLA VITA) e Processo 840368283 (BELLA VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S V S DE AQUINO SUPERMERCADOS
- 32.621.975/0001-23
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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