Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
DANI DOCES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932729185 (DOCES DA DANI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927341905 (Cumbuca da Dani).
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA BRANDAO LOPES BREVES 15542596738
- 25.985.692/0001-03
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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