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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

VALENTINA IDENAGA NAVARRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
933448767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a requerente autorização expressa para registrar o nome civil “VALENTINA IDENAGA NAVARRO”, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
VALENTINA IDENAGA NAVARRO ROUPAS, CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA - ME
43.369.571/0001-00
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
7 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2851Sobrestamento26/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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