VALENTINA IDENAGA NAVARRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a requerente autorização expressa para registrar o nome civil “VALENTINA IDENAGA NAVARRO”, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- VALENTINA IDENAGA NAVARRO ROUPAS, CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 43.369.571/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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