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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

NUTRI BREADS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933203527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIBREADS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
12.534.393/0001-00
Procurador ou escritório
A2M GESTAO DE MARCAS
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2849Sobrestamento12/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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