MODA ENCANTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931044723 (ENCANTO MODA INTIMA), 931737010 (ENCANTO KIDS MODA INFANTIL & ACESSÓRIOS), 932279007 (ENCANTO MODA E ACESSÓRIOS), 932644201 (ENCANTO MODAS), 932769284 (ENCANTO MODA MODESTA), 932875750 (MODAS ENCANTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901967831 (ENCANTO PIJAMAS) e Processo 920596975 (ENCANTO ENXOVAIS).
Sobre a marca
- Titular
- ELICIANE LUIZ PINA 19230328871
- 28.358.399/0001-04
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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