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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

MODA ENCANTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933166745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931044723 (ENCANTO MODA INTIMA), 931737010 (ENCANTO KIDS MODA INFANTIL & ACESSÓRIOS), 932279007 (ENCANTO MODA E ACESSÓRIOS), 932644201 (ENCANTO MODAS), 932769284 (ENCANTO MODA MODESTA), 932875750 (MODAS ENCANTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901967831 (ENCANTO PIJAMAS) e Processo 920596975 (ENCANTO ENXOVAIS).

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Sobre a marca

Titular
ELICIANE LUIZ PINA 19230328871
28.358.399/0001-04
Data de depósito
11 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2848Sobrestamento05/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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