INACIU'S BURGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260400311 (07/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EJG REPRESENTACOES LTDA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme alteração contratual apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- EJV HAMBURGUERIA LTDA
- 52.256.527/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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