Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
MAIS FATAL INFINITAMENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON COCO INDUSTRIA ALIMENTICIA
- 01.547.715/0002-02
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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