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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

MD SUPER MAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MD SUPER MAX
Processo INPI
931146526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820106968 (MD MANDO) e Processo 900376627 (SUPERMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA MARACAS BATERIAS MULTI MARCAS LTDA EPP
47.038.370/0001-81
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2759Oposição21/11/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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