Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
DUPLA DE MAGIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item da especificação “serviços de entretenimento, nomeadamente, fornecimento de um ambiente virtual online para comercialização de cartões e tokens” foi excluído por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DUPLA DE MAGIC JOGOS E EVENTOS RECREATIVOS LTDA.
- 51.284.080/0001-95
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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