Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
CARDIOVITA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250078976 (17/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARDIOVITA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOVITA LTDA
- 50.611.715/0001-59
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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