Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
POP MONSTERS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
POP MONSTERS
- Processo INPI
- 931077303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEST POP ALIMENTOS LTDA
- 44.837.184/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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