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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

LEGALIZA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca LEGALIZA
Processo INPI
930928806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250048218 (31/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEGALIZA DESPACHANTE LTDA Procurador: CARLOS BUCANEIRO

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Sobre a marca

Titular
LEGALIZA DESPACHANTE LTDA
38.831.451/0001-43
Procurador ou escritório
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
Data de depósito
27 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2829Recurso25/03/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2817Indeferimento31/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LEGALIZA, Recurso provido na RPI nº 2909 | TrademarkIQ