Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
COD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
- 33.665.126/0001-34
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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