SUPERCOFFEE VEGAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250255510, vinculada ao registro 930532376 (SUPERCOFFEE); petição de nulidade administrativa nº 850250254090, vinculada ao registro 930532325 (SUPERCOFFEE) e petição de nulidade administrativa nº 850250254119, vinculada ao registro 930532317 (SUPERCOFFEE). A marca é constituida por expressão qualificativa (in: super café vegano) em relação aos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930532317 (SUPERCOFFEE), Processo 922860696 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE), Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE), Processo 930532325 (SUPERCOFFEE) e Processo
Sobre a marca
- Titular
- GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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