Tribeca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924760940 (TRIBECA EMPREENDIMENTOS & NEGÓCIOS) e Processo 917475194 (TRIBECA GESTÃO EMPRESARIAL). Foi efetuada a substituição da expressão de caráter genérico “de todo tipo, não se limitando a” pela expressão restritiva “a saber”. Efetuada a exclusão dos itens da especificação de redação genérica para fins de classificação: “de todo tipo e em qualquer classe de ativos”, “Sem restrição a industrias ou segmentos econômicos”, e não pertencente à classe reinvidicada: “escrituração”. E a inclusão de ressalvas, para melhor adequação à classe, conforme segue: Prestação de serviços financeiros, a saber, credito, seguro, analise [financeira], estudo [financeiro], construção [captação de financiamento para projetos de], emissão [de títulos de valor], cobrança [financeira], fundos de investimentos, investimento [finanças].
Sobre a marca
- Titular
- TRIBECA E CONSULTORIA EM FINANÇAS LTDA
- 48.667.427/0001-74
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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