Fundo Patrimonial SÍRIO-LIBANÊS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250043368 (29/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a recorrente ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS ou a titular das anterioridades impeditivas SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS [BR] promoverem a transferência do pedido em exame ou dos registros apontados como anterioridade, a fim de que ambos fiquem sob a mesma esfera de titularidade, afastando assim a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. A relação entre as titulares não configura grupo econômico, conforme os Pareceres INPI/PROC/DIRAD/n. 02/2010, n. 04/2010 e consulta COPEX #3856. Ainda que a titular das anterioridades não se oponha ao registro do pedido em exame,
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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