Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
MALIBU AUTO CAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250051431 (03/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MALIBU COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MALIBU COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 48.246.800/0001-13
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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