Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
PÁPRIKA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250091836 (21/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
- 79.349.940/0001-40
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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