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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

PÁPRIKA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 35

Sinal publicado

PÁPRIKA
Processo INPI
930571509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250091836 (21/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
79.349.940/0001-40
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2834Recurso29/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2816Indeferimento24/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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