Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
FOGLIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240477730 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FOGLIA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ELIENE SOARES DOS REIS LIMA
Sobre a marca
- Titular
- FOGLIA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 40.257.613/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar