Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SPACAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 37
Sinal publicado
SPACAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
- Processo INPI
- 929035020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250074962 (14/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APARECIDA DE FÁTIMA DE ABREU SILVA Procurador: Luciano Aparecido Caccia
Sobre a marca
- Titular
- SPACAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA LTDA
- 30.146.752/0001-26
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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