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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SPACAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 37

Sinal publicado

SPACAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Processo INPI
929035020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250074962 (14/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APARECIDA DE FÁTIMA DE ABREU SILVA Procurador: Luciano Aparecido Caccia

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Sobre a marca

Titular
SPACAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA LTDA
30.146.752/0001-26
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2815Indeferimento17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2780Sobrestamento16/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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