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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Sr Afonso BAR & RESTAURANTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
928416801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250079301 (17/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESTAURANTE E PIZZARIA AMARAL E SILVA LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE E PIZZARIA AMARAL E SILVA LTDA
39.606.569/0001-30
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
21 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2815Indeferimento17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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