Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
N.A.COMUNICAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240601007 (17/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE NATURAL COMUNICACAO E MARKETING LTDA Procurador: RF7 CONSULTORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARTE NATURAL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. E.P.P.
- 73.035.529/0001-14
- Procurador ou escritório
- RF7 CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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