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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230512524 (23/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BEBIDAS MANIERO EIRELI Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Ementa da decisãoProcesso administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 128, § 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA
- 34.393.032/0001-16
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2909NulidadeEsta publicação06/10/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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