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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

HÍBRIDA TUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

HÍBRIDA TUR
Processo INPI
927608669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260485682 (18/09/2026) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: A A VIEIRA VIAGENS E TURISMO ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fernando de Moreira Soares em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
A A VIEIRA VIAGENS E TURISMO ME
18.725.752/0001-85
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2751Deferimento26/09/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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