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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

CENTRO EDUCACIONAL RENASCER NO ESPÍRITO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO EDUCACIONAL RENASCER NO ESPÍRITO
Processo INPI
927424819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230499748 (16/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COLÉGIO RENASCER LTDA. - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO RENASCER NO ESPIRITO
03.354.523/0001-24
Data de depósito
26 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909DespachoEsta publicação06/10/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2762Nulidade12/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2750Registro19/09/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2747Deferimento29/08/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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