Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
BLUTONICO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230537984 (06/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- BONUSFARMA FARMACEUTICA LTDA
- 37.254.680/0001-80
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909DespachoEsta publicação06/10/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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