Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ASA GLASS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250015101 (13/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.S.A INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A.S.A INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- 23.684.425/0001-62
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909Recurso negadoEsta publicação06/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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