VODKA BRASLOVA COROADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006807 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI [BR/MA] Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária – Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5045702-40.2022.4.02.5101 – 31ª VF/RJ, redistribuído para a 12ª VF/RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Reunido com a Ação Ordinária nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Registros de Marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013 – BRASLOVA/BRAZLOWA/SLOVA e variações - Comunica trânsito em julgado de decisão do TRF da 2ª Região, ao julgar remessa necessária, deu parcial provimento. Por resultado da ação, foram decretados como NULOS os registros de marca nºs 921.379.218, 921.379.293, 921.952.805, 924.711.043, 925.538.213, 925.501.409, 920.713.882, 921.378.793 e 921.379.013
Sobre a marca
Histórico de despachos
10- RPI nº 2909JudicialEsta publicação06/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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