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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

PIÙ PERFETTO COSMÉTICOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIÙ PERFETTO COSMÉTICOS
Processo INPI
924241004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850250073900 (13/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PIU PERFETTO COSMETICOS LTDA ME Procurador: RENOVA LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIU PERFETTO COSMETICOS LTDA ME
41.648.852/0001-77
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
10 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Recurso negadoEsta publicação06/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2815Indeferimento17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2701Sobrestamento11/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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