SUPER CÉREBRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220175442 (28/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERCEREBRO EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, mantendo-se a alteração de especificação de serviços efetuada no exame de mérito pela Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADORA EDUCACIONAL LTDA
- 50.923.462/0001-59
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909Recurso negadoEsta publicação06/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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