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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SUPER CÉREBRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
923030344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220175442 (28/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERCEREBRO EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, mantendo-se a alteração de especificação de serviços efetuada no exame de mérito pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
FRANQUEADORA EDUCACIONAL LTDA
50.923.462/0001-59
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Recurso negadoEsta publicação06/10/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2884Recurso14/04/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2672Deferimento22/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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