ERA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007423 (06/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5062673-66.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006191/2023-99], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 921019726, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- 21.096.219/0001-06
- Procurador ou escritório
- MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2909JudicialEsta publicação06/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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