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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260407089 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHINERAY DO BRASIL LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas. Exame de mérito: Indeferimento Concluído o exame de mérito, indeferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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